Defensorias Públicas

Atendimento: Audiências de Custódia pela Defensoria

Atendimento: Audiências de Custódia pela Defensoria — artigo completo sobre Defensorias Públicas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

10 de junho de 20256 min de leitura

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Resumo

Atendimento: Audiências de Custódia pela Defensoria — artigo completo sobre Defensorias Públicas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

A Defensoria Pública exerce papel fundamental na garantia dos direitos fundamentais da pessoa presa, notadamente nas audiências de custódia. Este artigo tem por objetivo apresentar um panorama completo sobre o tema, desde a fundamentação legal até orientações práticas para a atuação do defensor público.

A Audiência de Custódia e a Atuação da Defensoria Pública

A audiência de custódia, também conhecida como apresentação imediata do preso ao juiz, é um instrumento de controle de legalidade da prisão em flagrante e de garantia da integridade física e psicológica do custodiado. Prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ambos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, a audiência de custódia foi regulamentada no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 213/2015.

A Defensoria Pública, como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No contexto das audiências de custódia, a atuação da Defensoria Pública é imprescindível para garantir que a pessoa presa tenha acesso à defesa técnica desde o momento da prisão, assegurando o respeito aos seus direitos e garantias fundamentais.

Fundamentação Legal

A atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia encontra amparo em diversos diplomas legais, entre eles:

  • Constituição Federal: Art. 5º, LXIII (o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado) e Art. 134 (a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados).
  • Código de Processo Penal: Art. 306, § 1º (em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública) e Art. 310 (ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas).
  • Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/1994): Art. 4º, I (são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: patrocinar a defesa técnica na fase inquisitorial e no processo criminal) e Art. 128, I (são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras: receber, inclusive quando necessário, intimação pessoal e vista dos autos).
  • Resolução CNJ nº 213/2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Jurisprudência e Normativas

A jurisprudência brasileira tem consolidado a importância da audiência de custódia e a necessidade de atuação da Defensoria Pública nesse ato. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, determinou a implementação da audiência de custódia em todo o país.

Além disso, o CNJ tem editado diversas normativas para aperfeiçoar a realização das audiências de custódia, como a Resolução nº 329/2020, que instituiu o Sistema Nacional de Audiência de Custódia (SISTAC), e a Recomendação nº 62/2020, que orientou a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A Atuação Prática do Defensor Público na Audiência de Custódia

A atuação do defensor público na audiência de custódia exige preparo técnico, conhecimento da legislação e sensibilidade para lidar com as peculiaridades de cada caso. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para a atuação do defensor público nesse contexto.

Preparação para a Audiência

  • Análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF): O defensor público deve analisar minuciosamente o APF, verificando a regularidade formal da prisão, a existência de indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou relaxamento da prisão.
  • Entrevista com o Custodiado: A entrevista com o custodiado é fundamental para colher informações sobre as circunstâncias da prisão, eventuais agressões sofridas, histórico criminal, condições pessoais (saúde, trabalho, residência) e outros elementos relevantes para a defesa.
  • Busca de Informações: O defensor público deve buscar informações adicionais sobre o caso, como depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros elementos de prova que possam subsidiar a defesa.

Atuação na Audiência

  • Pedido de Relaxamento da Prisão: Se a prisão for ilegal, o defensor público deve requerer o seu relaxamento.
  • Pedido de Liberdade Provisória: Se a prisão for legal, mas não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o defensor público deve requerer a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Alegações Finais: Ao final da audiência, o defensor público deve apresentar suas alegações finais, reiterando os pedidos formulados e destacando os pontos relevantes da defesa.

Pós-Audiência

  • Acompanhamento do Processo: O defensor público deve acompanhar o andamento do processo criminal, requerendo a produção de provas, apresentando recursos e adotando todas as medidas necessárias para garantir a defesa do custodiado.
  • Assistência Jurídica Integral: A Defensoria Pública deve prestar assistência jurídica integral ao custodiado, atuando em todas as fases do processo criminal, desde a fase investigatória até o trânsito em julgado da sentença.

Desafios e Perspectivas

Apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, a Defensoria Pública ainda enfrenta desafios para garantir a efetividade das audiências de custódia. Entre esses desafios, destacam-se a falta de estrutura adequada em alguns estados, a sobrecarga de trabalho dos defensores públicos e a necessidade de aprimoramento da capacitação dos profissionais que atuam nessas audiências.

No entanto, as perspectivas para o futuro são positivas. A consolidação da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro, aliada ao fortalecimento da Defensoria Pública, tem o potencial de promover mudanças significativas no sistema de justiça criminal, garantindo maior respeito aos direitos humanos e reduzindo o encarceramento em massa.

Conclusão

A audiência de custódia é um marco importante na garantia dos direitos fundamentais da pessoa presa, e a Defensoria Pública desempenha papel fundamental nesse processo. A atuação do defensor público, pautada na ética, no conhecimento técnico e no compromisso com a justiça social, é essencial para assegurar que a prisão seja uma medida de exceção, e não a regra, no sistema de justiça criminal brasileiro. O constante aprimoramento da atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia é fundamental para garantir a efetividade desse importante instrumento de controle de legalidade e de proteção aos direitos humanos.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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