Direito Administrativo Público

Compliance Público: e Jurisprudência do STJ

Compliance Público: e Jurisprudência do STJ — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

8 de julho de 20256 min de leitura

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Compliance Público: e Jurisprudência do STJ

Resumo

Compliance Público: e Jurisprudência do STJ — artigo completo sobre Direito Administrativo Público com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

O conceito de compliance público ganhou força no Brasil nos últimos anos, passando de uma prática recomendada para uma exigência legal e ética essencial para a boa governança. Este artigo explora as nuances do compliance no setor público, com foco especial na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas normativas relevantes, oferecendo orientações práticas para profissionais da área.

O Que é Compliance Público?

O compliance público refere-se ao conjunto de normas, políticas e práticas adotadas pela administração pública para garantir a conformidade com a legislação, a ética e a probidade no exercício de suas funções. Em outras palavras, trata-se de um sistema de controle interno que visa prevenir, detectar e corrigir irregularidades, garantindo que as ações do Estado estejam alinhadas com os princípios constitucionais e os interesses da sociedade.

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) foi um marco fundamental para o compliance no Brasil, estabelecendo a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos de corrupção. A partir de então, a administração pública passou a exigir que empresas que contratam com o Estado adotem programas de integridade, estimulando a cultura do compliance em todo o setor.

Normativas e Legislação Relevantes

O arcabouço normativo que rege o compliance público no Brasil é vasto e complexo. Além da Lei Anticorrupção, destacam-se:

  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): Define os atos de improbidade e estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos que os praticam. A lei foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que introduziu o dolo específico como requisito para a configuração da improbidade e estabeleceu novas regras para a prescrição.
  • Decreto nº 8.420/2015: Regulamenta a Lei Anticorrupção, detalhando os requisitos para a avaliação de programas de integridade e estabelecendo as regras para a celebração de acordos de leniência.
  • Instrução Normativa CGU nº 02/2014: Estabelece os procedimentos para a avaliação de programas de integridade em empresas que contratam com a administração pública federal.
  • Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Estabelece regras de governança e compliance para empresas públicas e sociedades de economia mista, exigindo a adoção de programas de integridade e a implementação de mecanismos de controle interno.
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Exige a adoção de programas de integridade por empresas que participam de licitações públicas, estabelecendo regras para a avaliação e a fiscalização desses programas.

A Jurisprudência do STJ e o Compliance Público

O STJ tem desempenhado um papel fundamental na consolidação da jurisprudência sobre o compliance público, interpretando a legislação e estabelecendo parâmetros para a aplicação das normas. A seguir, destacamos alguns pontos relevantes da jurisprudência do Tribunal.

A Improbidade Administrativa e o Dolo Específico

A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo a necessidade de dolo específico para a configuração da improbidade. O STJ tem interpretado essa alteração de forma restritiva, exigindo a demonstração da vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Em recente decisão, a Primeira Turma do STJ reafirmou a necessidade do dolo específico, destacando que "a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 exige a presença de dolo específico, não bastando a mera conduta culposa ou a inabilidade do agente público".

A Responsabilização de Pessoas Jurídicas

A Lei Anticorrupção estabeleceu a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos de corrupção. O STJ tem aplicado essa regra de forma rigorosa, exigindo que as empresas comprovem a existência de programas de integridade efetivos para afastar a responsabilização.

Em decisão paradigmática, a Segunda Turma do STJ confirmou a responsabilização de uma empresa por atos de corrupção praticados por seus funcionários, destacando que "a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, prevista na Lei nº 12.846/2013, exige a demonstração de que a empresa se beneficiou da conduta ilícita, independentemente da demonstração de culpa".

Acordos de Leniência

Os acordos de leniência são instrumentos importantes para a investigação de atos de corrupção e a recuperação de ativos. O STJ tem estabelecido parâmetros para a celebração e a execução desses acordos, garantindo a sua efetividade e a proteção dos interesses do Estado.

Em decisão recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a validade de um acordo de leniência celebrado pelo Ministério Público Federal, destacando que "o acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada que visa a obtenção de provas e a recuperação de ativos, devendo ser celebrado com observância dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência".

Orientações Práticas para Profissionais do Setor Público

A implementação de um programa de compliance efetivo na administração pública exige a adoção de medidas práticas e a criação de uma cultura de integridade. A seguir, apresentamos algumas orientações para profissionais do setor público:

  • Comprometimento da Alta Administração: A implementação de um programa de compliance deve contar com o apoio irrestrito da alta administração, que deve demonstrar o seu compromisso com a ética e a integridade.
  • Mapeamento de Riscos: É fundamental identificar e avaliar os riscos de corrupção e outras irregularidades nas atividades da administração pública, estabelecendo medidas para mitigá-los.
  • Código de Ética e Conduta: A criação de um código de ética e conduta claro e objetivo é essencial para orientar o comportamento dos agentes públicos e estabelecer os padrões de integridade esperados.
  • Treinamento e Capacitação: Os agentes públicos devem receber treinamento e capacitação sobre o programa de compliance, as normas de conduta e as consequências do descumprimento das regras.
  • Canais de Denúncia: A criação de canais de denúncia seguros e confidenciais é fundamental para encorajar a comunicação de irregularidades e garantir a proteção dos denunciantes.
  • Monitoramento e Auditoria: O programa de compliance deve ser monitorado e auditado periodicamente para garantir a sua efetividade e identificar oportunidades de melhoria.

Conclusão

O compliance público é um tema complexo e em constante evolução, exigindo a atenção de todos os profissionais que atuam no setor público. A jurisprudência do STJ tem desempenhado um papel fundamental na consolidação das regras e na orientação da atuação da administração pública. A adoção de programas de integridade efetivos é essencial para garantir a conformidade com a legislação, a ética e a probidade, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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