Defensorias Públicas

Guia: Audiências de Custódia pela Defensoria

Guia: Audiências de Custódia pela Defensoria — artigo completo sobre Defensorias Públicas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

8 de junho de 20258 min de leitura

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Guia: Audiências de Custódia pela Defensoria

Resumo

Guia: Audiências de Custódia pela Defensoria — artigo completo sobre Defensorias Públicas com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

As audiências de custódia representam um marco fundamental na garantia dos direitos humanos e na modernização do sistema de justiça criminal brasileiro. Instituídas com o objetivo de assegurar que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada, no prazo máximo de 24 horas, à autoridade judicial competente, essas audiências constituem um instrumento crucial para a prevenção da tortura, a verificação da legalidade da prisão e a análise da necessidade de sua manutenção.

Para a Defensoria Pública, a atuação nas audiências de custódia assume um papel de extrema relevância, exigindo dos defensores e defensoras públicas preparo técnico, agilidade e sensibilidade para lidar com situações de vulnerabilidade. Este guia tem como objetivo fornecer um panorama abrangente e prático sobre a atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia, abordando desde os fundamentos legais e normativos até as estratégias de defesa e as melhores práticas.

Fundamentação Legal e Normativa

A obrigatoriedade da audiência de custódia no Brasil encontra respaldo em diversos instrumentos normativos, tanto no âmbito interno quanto internacional.

Direito Internacional

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), promulgado pelo Brasil por meio do Decreto nº 592/1992, estabelece em seu artigo 9º, item 3, que "toda pessoa presa ou detida em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais".

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), internalizada pelo Decreto nº 678/1992, dispõe em seu artigo 7º, item 5, que "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais".

Legislação Interna

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o Código de Processo Penal (CPP), inserindo o artigo 310, que consolida a obrigatoriedade da audiência de custódia no prazo de 24 horas. O dispositivo estabelece que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, de forma fundamentada. I – relaxar a prisão ilegal; II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Resolução CNJ nº 213/2015

A Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a realização das audiências de custódia no Brasil, estabelecendo procedimentos, prazos e diretrizes para a atuação de todos os atores do sistema de justiça criminal, incluindo a Defensoria Pública. A resolução enfatiza a importância da audiência de custódia como mecanismo de prevenção à tortura e de garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

O Papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, incluindo as pessoas presas em flagrante delito. Na audiência de custódia, o papel da Defensoria Pública é multifacetado e crucial para a defesa dos direitos do custodiado.

Atuação Prévia à Audiência

A atuação da Defensoria Pública deve iniciar antes mesmo da realização da audiência de custódia. O contato prévio com o custodiado é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a identificação de eventuais violações de direitos:

  • Entrevista Reservada: A entrevista reservada com o custodiado é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo CPP. É nesse momento que o defensor público colhe informações essenciais sobre a prisão, as circunstâncias do flagrante, a existência de eventuais agressões ou tortura, as condições pessoais do custodiado (vínculos familiares, trabalho, residência) e a necessidade de medidas cautelares diversas da prisão.
  • Análise do Auto de Prisão em Flagrante: A análise minuciosa do auto de prisão em flagrante é imprescindível para verificar a legalidade da prisão. O defensor público deve analisar se os requisitos do flagrante estão presentes, se houve comunicação da prisão à família ou à pessoa indicada pelo preso, se houve assistência de advogado ou defensor público, e se a nota de culpa foi entregue no prazo legal.
  • Coleta de Provas: A Defensoria Pública pode atuar ativamente na coleta de provas que corroborem a versão do custodiado ou demonstrem a ilegalidade da prisão. Isso inclui a solicitação de imagens de câmeras de segurança, oitiva de testemunhas e requisição de laudos periciais.

Atuação Durante a Audiência

Durante a audiência de custódia, o defensor público deve atuar de forma combativa e diligente na defesa dos interesses do custodiado, buscando a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão:

  • Argumentação e Postulação: O defensor público deve apresentar argumentos jurídicos consistentes para demonstrar a ilegalidade da prisão, a ausência dos requisitos para a prisão preventiva e a adequação de medidas cautelares diversas da prisão. A postulação deve ser clara, objetiva e fundamentada na lei e na jurisprudência.
  • Questionamento e Interpelação: O defensor público tem o direito de questionar a legalidade da prisão, as circunstâncias do flagrante e a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Pode também interpelar a autoridade policial, as testemunhas e o Ministério Público, buscando esclarecer os fatos e demonstrar a fragilidade da acusação.
  • Alegações de Tortura e Maus-Tratos: É fundamental que o defensor público esteja atento a eventuais sinais de tortura ou maus-tratos. Caso o custodiado relate agressões, o defensor deve solicitar a realização de exame de corpo de delito e a adoção de medidas para apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos.

Atuação Pós-Audiência

A atuação da Defensoria Pública não se encerra com a decisão do juiz na audiência de custódia. Caso a prisão seja mantida, o defensor público deve adotar as medidas cabíveis para buscar a liberdade do custodiado:

  • Habeas Corpus: O Habeas Corpus é o instrumento adequado para questionar a legalidade da prisão preventiva e buscar a liberdade do custodiado. O defensor público deve elaborar a petição de Habeas Corpus de forma célere e fundamentada, demonstrando a ilegalidade da prisão e a ausência dos requisitos para a sua manutenção.
  • Acompanhamento da Prisão: A Defensoria Pública deve acompanhar o andamento da prisão do custodiado, verificando as condições do estabelecimento prisional, a observância dos direitos humanos e a necessidade de assistência médica ou psicológica.

Estratégias de Defesa

A construção de uma estratégia de defesa eficaz na audiência de custódia exige do defensor público o conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das peculiaridades de cada caso:

  • Ataque à Legalidade do Flagrante: A primeira linha de defesa deve ser a análise da legalidade do flagrante. O defensor público deve verificar se os requisitos do flagrante estão presentes, se houve comunicação da prisão à família ou à pessoa indicada pelo preso, se houve assistência de advogado ou defensor público, e se a nota de culpa foi entregue no prazo legal.
  • Questionamento da Necessidade da Prisão Preventiva: A prisão preventiva é medida excepcional e só pode ser decretada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. O defensor público deve demonstrar a ausência desses requisitos, argumentando que a liberdade do custodiado não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
  • Proposição de Medidas Cautelares Diversas da Prisão: As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são alternativas à prisão preventiva e devem ser priorizadas pelo juiz. O defensor público deve propor a aplicação de medidas cautelares que sejam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, o recolhimento domiciliar e a monitoração eletrônica.

Desafios e Perspectivas

A atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia enfrenta diversos desafios, como a falta de estrutura, o déficit de defensores públicos, a sobrecarga de trabalho e a resistência de alguns setores do sistema de justiça criminal. No entanto, a Defensoria Pública tem desempenhado um papel fundamental na consolidação das audiências de custódia e na garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.

A perspectiva para o futuro é a de que as audiências de custódia se consolidem como um instrumento indispensável para a modernização do sistema de justiça criminal brasileiro e para a garantia dos direitos humanos. A Defensoria Pública continuará a desempenhar um papel crucial nesse processo, atuando de forma combativa e diligente na defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade e na promoção da justiça social.

Conclusão

A audiência de custódia é um marco na garantia dos direitos humanos e na modernização do sistema de justiça criminal brasileiro. A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, incluindo as pessoas presas em flagrante delito. A atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia é multifacetada e crucial para a defesa dos direitos do custodiado, exigindo dos defensores e defensoras públicas preparo técnico, agilidade e sensibilidade para lidar com situações de vulnerabilidade. O conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas é fundamental para a construção de uma defesa eficaz e para a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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