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Resolução: Audiência de Custódia

Resolução: Audiência de Custódia — artigo completo sobre Poder Judiciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

1 de junho de 20256 min de leitura

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Resolução: Audiência de Custódia

Resumo

Resolução: Audiência de Custódia — artigo completo sobre Poder Judiciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

A audiência de custódia, instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, representa um marco civilizatório na persecução penal, assegurando a apresentação do preso em flagrante à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. Este artigo, voltado para os operadores do direito que atuam no âmbito do Poder Judiciário, tem como objetivo aprofundar a análise da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diploma normativo que disciplina o procedimento da audiência de custódia, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

Fundamentação Legal e Normativa

A audiência de custódia encontra amparo legal no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado pelo Brasil pelo Decreto nº 592/1992, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678/1992. No plano interno, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI, estabelece a necessidade de comunicação imediata da prisão à autoridade judiciária competente.

O Código de Processo Penal (CPP), por sua vez, prevê a audiência de custódia em seu art. 310, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A referida lei estabeleceu, de forma expressa, o prazo de 24 horas para a realização da audiência, contados do momento da prisão em flagrante.

A Resolução nº 213/2015 do CNJ, com as alterações posteriores, regulamenta o procedimento da audiência de custódia, estabelecendo as diretrizes para sua realização, as garantias processuais do preso, a atuação dos sujeitos processuais e as medidas cautelares aplicáveis. A Resolução do CNJ é um instrumento fundamental para garantir a uniformização e a efetividade da audiência de custódia em todo o território nacional.

Aspectos Práticos e Jurisprudenciais

A audiência de custódia, além de garantir o controle de legalidade da prisão, tem como objetivo principal verificar a necessidade e a adequação da manutenção da prisão cautelar. O juiz, ao analisar o caso concreto, deve considerar os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, bem como as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no art. 319 do mesmo diploma legal.

A jurisprudência dos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da audiência de custódia como instrumento de proteção aos direitos fundamentais do preso. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reafirmado a obrigatoriedade da realização da audiência de custódia, sob pena de nulidade da prisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem se manifestado sobre a possibilidade de relaxamento da prisão em caso de atraso injustificado na realização da audiência de custódia.

Orientações Práticas para Operadores do Direito

A atuação dos operadores do direito na audiência de custódia exige conhecimento técnico e sensibilidade para lidar com as peculiaridades de cada caso. A seguir, apresentamos algumas orientações práticas para defensores, promotores e juízes.

Defensores

  • Entrevista prévia: A entrevista prévia e reservada com o preso é fundamental para a construção da estratégia de defesa. O defensor deve buscar informações sobre as circunstâncias da prisão, a existência de eventual violência policial, as condições pessoais do preso e as provas disponíveis.
  • Controle de legalidade: O defensor deve estar atento a eventuais irregularidades na prisão em flagrante, como a ausência de situação de flagrante, a inobservância das formalidades legais ou a ocorrência de tortura ou maus-tratos.
  • Requerimento de medidas cautelares diversas da prisão: O defensor deve apresentar argumentos consistentes para demonstrar a desnecessidade da prisão preventiva e propor a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares, a suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira, entre outras.

Promotores

  • Análise do auto de prisão em flagrante: O promotor deve analisar cuidadosamente o auto de prisão em flagrante para verificar a regularidade da prisão e a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
  • Manifestação sobre a necessidade da prisão preventiva: O promotor deve apresentar os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, demonstrando a presença dos requisitos legais (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
  • Requerimento de medidas cautelares diversas da prisão: O promotor pode requerer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, caso entenda que a prisão preventiva não seja necessária ou adequada ao caso concreto.

Juízes

  • Garantia do contraditório e da ampla defesa: O juiz deve garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que as partes se manifestem livremente e produzam as provas que entenderem necessárias.
  • Análise individualizada do caso: O juiz deve analisar cada caso de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas da prisão, as condições pessoais do preso e a gravidade do crime.
  • Fundamentação da decisão: A decisão que decreta a prisão preventiva ou aplica medidas cautelares diversas da prisão deve ser devidamente fundamentada, com base em elementos concretos e na legislação vigente.

A Resolução do CNJ e a Atualização Legislativa

A Resolução nº 213/2015 do CNJ foi atualizada por diversas outras resoluções, com o objetivo de adequar o procedimento da audiência de custódia às mudanças legislativas e jurisprudenciais. É importante que os operadores do direito estejam atentos a essas atualizações, a fim de garantir a correta aplicação da norma.

Em 2026, a legislação processual penal brasileira passou por novas alterações, com a aprovação de leis que impactaram o procedimento da audiência de custódia. É fundamental que os profissionais do setor público se mantenham atualizados sobre essas mudanças, a fim de garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos fundamentais.

Conclusão

A audiência de custódia representa um avanço significativo no sistema de justiça criminal brasileiro, garantindo o controle judicial imediato da prisão em flagrante e a proteção dos direitos fundamentais do preso. A Resolução nº 213/2015 do CNJ, com suas atualizações, é um instrumento essencial para a correta aplicação do instituto. A atuação diligente e qualificada dos operadores do direito é fundamental para o sucesso da audiência de custódia e para a consolidação de um sistema de justiça mais justo e eficaz.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

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