Improbidade Administrativa

Acordo de Não Persecução Cível: para Advogados

Acordo de Não Persecução Cível: para Advogados — artigo completo sobre Improbidade Administrativa com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

4 de agosto de 20257 min de leitura

Automatize suas minutas e documentos com IA — contratos, petições e peças prontas em minutos.

Experimentar Grátis
Acordo de Não Persecução Cível: para Advogados

Resumo

Acordo de Não Persecução Cível: para Advogados — artigo completo sobre Improbidade Administrativa com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Minuta.Tech.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 – introduziu o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como um importante instrumento de resolução consensual de conflitos no âmbito da improbidade administrativa. Essa inovação legislativa, que busca agilidade e eficiência na recuperação de ativos e na aplicação de sanções, exige dos profissionais do setor público (procuradores, promotores, juízes, auditores e defensores) um profundo conhecimento de seus requisitos, procedimentos e implicações. Este artigo visa detalhar os aspectos essenciais do ANPC, fornecendo orientações práticas e fundamentação legal para a atuação desses profissionais.

Fundamentação Legal e Conceito do ANPC

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) encontra amparo legal no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992. Ele se configura como um negócio jurídico processual, celebrado entre o Ministério Público (MP) e o investigado ou demandado, com a interveniência da pessoa jurídica interessada, visando a resolução consensual da demanda de improbidade administrativa. O ANPC não se confunde com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, institutos próprios do direito penal, embora compartilhe a lógica de justiça negocial.

O ANPC pode ser celebrado em qualquer fase da investigação ou do processo judicial, desde que presentes os requisitos legais. A sua celebração implica a suspensão do processo, caso já tenha sido ajuizada a ação, e a sua homologação judicial extingue a punibilidade do agente quanto às sanções previstas na LIA, ressalvada a obrigação de reparação integral do dano.

Requisitos para a Celebração do ANPC

A celebração do ANPC está condicionada à observância de requisitos objetivos e subjetivos, previstos no artigo 17-B da LIA.

Requisitos Objetivos

  1. Reparação Integral do Dano: O acordo deve prever a reparação integral do dano causado ao erário, seja por meio de pagamento em dinheiro, entrega de bens ou prestação de serviços. A reparação deve ser quantificada e comprovada, não se admitindo acordo que implique perdão de dívida ou renúncia à reparação integral.
  2. Perda dos Bens ou Valores Acrescidas Ilicitamente ao Patrimônio: O investigado ou demandado deve concordar com a perda dos bens ou valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, conforme os incisos I a III do artigo 9º da LIA.
  3. Proporcionalidade das Sanções: O acordo pode prever a aplicação de outras sanções previstas na LIA, como multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, desde que proporcionais à gravidade da conduta e ao proveito econômico obtido.
  4. Aprovação do Órgão Colegiado do MP: O ANPC deve ser aprovado pelo órgão colegiado competente do Ministério Público, que avaliará a legalidade, a conveniência e a oportunidade do acordo.

Requisitos Subjetivos

  1. Inexistência de ANPC Anterior: O investigado ou demandado não pode ter celebrado ANPC nos últimos cinco anos, contados da data da homologação do acordo anterior.
  2. Ausência de Reincidência Específica: O investigado ou demandado não pode ser reincidente na prática de ato de improbidade administrativa.

Procedimento para a Celebração do ANPC

O procedimento para a celebração do ANPC envolve diversas etapas, que devem ser rigorosamente observadas para garantir a validade e a eficácia do acordo.

1. Negociação

A negociação pode ser iniciada pelo Ministério Público ou pelo investigado/demandado. Durante as negociações, as partes devem discutir os termos do acordo, incluindo a reparação do dano, a perda de bens, a aplicação de sanções e as condições para o seu cumprimento. É fundamental que a negociação seja pautada pela transparência e pela boa-fé.

2. Formalização do Acordo

Uma vez alcançado um consenso, o acordo deve ser formalizado por escrito, contendo a qualificação das partes, a descrição da conduta imputada, os termos do acordo e as condições para o seu cumprimento. O documento deve ser assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado/demandado e por seu advogado.

3. Aprovação do Órgão Colegiado do MP

O acordo formalizado deve ser submetido à aprovação do órgão colegiado competente do Ministério Público. O órgão colegiado avaliará se o acordo atende aos requisitos legais e se é conveniente e oportuno para o interesse público.

4. Homologação Judicial

Após a aprovação pelo órgão colegiado do MP, o acordo deve ser submetido à homologação judicial. O juiz avaliará a legalidade, a voluntariedade e a regularidade do acordo, bem como a adequação das sanções e a suficiência da reparação do dano. A homologação do acordo extingue a punibilidade do agente quanto às sanções previstas na LIA, ressalvada a obrigação de reparação integral do dano.

Desafios e Orientações Práticas para os Profissionais do Setor Público

A aplicação do ANPC apresenta desafios e exige dos profissionais do setor público cautela e rigor na sua condução.

Para o Ministério Público

O MP deve avaliar criteriosamente a conveniência e a oportunidade de celebrar o ANPC, considerando a gravidade da conduta, o interesse público na reparação do dano e a viabilidade de obtenção de provas no caso de prosseguimento da investigação ou do processo. A negociação deve ser pautada pela transparência e pela busca da melhor solução para o interesse público.

Para a Advocacia Pública

A advocacia pública deve atuar na defesa dos interesses da pessoa jurídica lesada, garantindo que o acordo preveja a reparação integral do dano e a proteção do patrimônio público. A participação da advocacia pública na negociação e na formalização do acordo é essencial para assegurar a sua validade e eficácia.

Para o Poder Judiciário

O juiz deve exercer um controle rigoroso sobre o ANPC, avaliando a legalidade, a voluntariedade e a regularidade do acordo, bem como a adequação das sanções e a suficiência da reparação do dano. A homologação do acordo não deve ser um ato meramente formal, mas sim o resultado de uma análise criteriosa e fundamentada.

Para os Auditores e Órgãos de Controle

Os auditores e órgãos de controle devem acompanhar a execução do ANPC, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado/demandado. A atuação desses órgãos é fundamental para garantir a efetividade do acordo e a proteção do patrimônio público.

Jurisprudência e Normativas Relevantes

A jurisprudência sobre o ANPC ainda está em construção, mas já existem decisões importantes que orientam a sua aplicação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado sobre a necessidade de observância dos requisitos legais para a celebração do acordo, bem como sobre a importância do controle judicial sobre a sua homologação.

Além da LIA, outras normativas regulamentam a aplicação do ANPC, como resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dos Ministérios Públicos estaduais. É fundamental que os profissionais do setor público estejam atualizados sobre essas normativas para garantir a correta aplicação do instituto.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) representa um avanço significativo na resolução consensual de conflitos no âmbito da improbidade administrativa. A sua correta aplicação, no entanto, exige dos profissionais do setor público um profundo conhecimento de seus requisitos, procedimentos e implicações. A observância rigorosa da legislação e da jurisprudência, aliada a uma atuação pautada pela transparência, pela boa-fé e pela defesa do interesse público, é fundamental para garantir a validade, a eficácia e a legitimidade do ANPC.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse minuta.tech para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Improbidade Administrativa

Ver todos os artigos sobre Improbidade Administrativa
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.